Serviço Especializado
Terapia Parental
Quando o conflito não acaba no divórcio

O divórcio não termina quando o processo é decidido no tribunal de família. Muitas vezes, é precisamente aí que o conflito se transforma. Deixa de ser apenas uma rutura entre dois adultos e passa a ser um sistema prolongado de tensão, acusações e dor emocional que continua a atravessar toda a dinâmica familiar.
Quando os pais entram num padrão de conflito persistente, a criança deixa de viver a separação como um acontecimento com início e fim. Passa a viver dentro de um estado contínuo de instabilidade emocional, onde o amor por ambos os pais se mistura com medo, lealdade dividida e insegurança.
A criança não precisa de pais perfeitos
Precisa de pais emocionalmente regulados, capazes de a proteger do próprio conflito. Quando isso não acontece, a criança acaba, muitas vezes sem palavras para o expressar, por assumir papéis que não lhe pertencem: mediadora, cuidadora emocional, ou silenciosa testemunha de uma guerra que não escolheu.
Onde entra a Terapia Parental
É por isso que, nestes contextos, o foco da intervenção não pode estar apenas na criança. A verdadeira mudança acontece quando os adultos entram em processo terapêutico e conseguem olhar para o conflito não como uma batalha a vencer, mas como uma ferida relacional a tratar.
A terapia familiar e de coparentalidade não tem como objetivo reaproximar os pais enquanto casal. O seu propósito é outro: ajudar dois adultos a deixarem de operar no registo do conflito conjugal e a reconstruírem uma função parental estável, capaz de proteger o desenvolvimento emocional dos filhos.
Porque quando os pais não se tratam emocionalmente, é a criança que continua, em silêncio, a carregar aquilo que não é dela.
Para quem é indicada
- Existe um processo de separação ou divórcio com conflito prolongado
- A comunicação parental está bloqueada, hostil ou intermediada por terceiros
- Existe um processo judicial em curso ou decisão sobre responsabilidades parentais
- As crianças manifestam sofrimento emocional ou dificuldades associadas ao conflito parental
- Um dos progenitores procura apoio individual para lidar com a coparentalidade
Como funciona
- Sessões individuais com um dos progenitores
- Sessões conjuntas de coparentalidade, quando possível e indicado
- Acompanhamento integrado com intervenção na criança ou no adolescente
- Modalidade
- Presencial
- Local
- Mafra · Lisboa
- Duração
- Definida ao longo do processo
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Perguntas frequentes
Como marco uma primeira consulta de Terapia Parental?
O primeiro contacto pode ser feito por telefone ou WhatsApp para o 916 734 733. Respondo o mais brevemente possível para agendar uma primeira conversa, sem compromisso.
É possível fazer terapia parental se o outro progenitor não quiser participar?
Sim. O acompanhamento pode decorrer em sessões individuais com um dos progenitores. As sessões conjuntas de coparentalidade acontecem quando são possíveis e indicadas.
A terapia parental é o mesmo que uma avaliação para o tribunal?
Não. A terapia parental é um acompanhamento clínico, orientado para reduzir o conflito e proteger emocionalmente as crianças. Não são realizadas avaliações psicológicas, relatórios periciais nem perícias para processos judiciais.
Qual é o valor da consulta?
O valor é indicado no primeiro contacto, por telefone ou WhatsApp, juntamente com a disponibilidade de horários. Assim pode esclarecer tudo antes de decidir.
Quantas sessões são necessárias?
Não há um número fixo. A duração do processo é definida ao longo do acompanhamento, consoante a evolução de cada situação familiar.
As crianças também são acompanhadas?
Quando indicado, sim. O acompanhamento pode ser integrado com intervenção na criança ou no adolescente.
Quem faz o acompanhamento?
Lúcia Monteiro da Silva, Psicóloga Clínica inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses com a Cédula Profissional n.º 021440, com formação especializada em Psicoterapia Psicanalítica de Casal e Família e assessoria técnica nos Tribunais de Sintra e Mafra em processos de Família e Menores.