"O conhecimento da criança faz-se através do nosso próprio conhecimento, do conhecimento da criança que somos, das crianças que amamos ou rejeitamos, da criança que fomos e que aceitamos, ou da criança que fomos e que rejeitamos..."
João dos Santos (2007)
O sistema judicial que julga, não inclui, não resolve, não integra e ajuda a perpetuar no tempo o sofrimento já existente. Um processo de família e menores são histórias de vida, são crianças, são pais, são filhos!
Geralmente na maioria dos tribunais de família e menores, a escuta das famílias é feita de forma pouco contida, e os conteúdos e informações estão dispersos e não integrados. Muitos relatórios, muitas folhas, muitos pareceres. Não existe nenhum indicador de como as famílias e as crianças são afetadas pela morosidade de um processo. O tempo da família e o tempo da criança não se coadunam com o tempo do tribunal.
Muitas vezes um processo tem páginas sem fim, com os advogados e pais a relatarem acontecimentos, que o Juiz não tem tempo para ler. Os advogados são muitas vezes escolhidos pelos pais num rigor de continuidade do conflito, tendo como objetivo a continuidade da distorção e não do esclarecimento.
Começa aqui a grande complexidade: o que está por detrás de um processo? Qual é a história daquela família e daquela criança? Como é que o Juiz tem acesso ao que está por detrás de centenas de folhas? De que conflito fala? Quem é a criança? Quem são os pais? Quem é a família?
A Jurisdição de Família e Menores tem uma grande componente emocional, mas muitas vezes ela é o próprio sistema gerador de conflitos, que podem eternizar-se. O prolongamento do conflito no "palco" do Tribunal, pode aparecer como continuidade da relação conhecida, da vincularidade estabelecida até aí.
A escuta das famílias é feita de forma pouco contida, e os conteúdos e as informações dispersos e não integrados. O Juiz, como autoridade, devolve à família a responsabilidade de se pensar como uma família, agora diferente, separada, mas com filhos. As famílias trazem para o tribunal a zanga, a raiva, os dramas familiares, as traições e tudo o que ficou por dizer. O Juiz, como símbolo de autoridade, ao impor regras e limites, tal como — simbolicamente — o Pai bom e cuidador, pode ser o primeiro agente de mudança.
Quantos pais não tiveram os seus pais presentes! Nunca foram filhos e lhes é difícil serem pais! Quantas mulheres não tiveram também as suas mães presentes! Nunca foram filhas e lhes é difícil serem mães!
Frequentemente, não houve um modelo seguro e securizante, e vêm misturados para a Justiça, o Casal Conjugal, que ainda não conseguiu separar-se, e o Casal Parental que tem de continuar a ocupar-se dos filhos.
Durante as sessões de terapia familiar, a criança não parece ser o centro das suas preocupações. O espaço é mais ocupado pela dor e tristeza da separação, ou pela impossibilidade de fazer o luto. Partilhar a guarda da criança com o outro, aparece aos seus olhos como confrontar-se com o vazio e o luto.
É nesta difícil e complexa etapa da vida, que muitos casais e famílias depositam processos no tribunal sem consciência da sua fragilidade e da fragilidade das crianças, numa atitude sem limites. Tentam aliviar a dor com a continuidade dela.
Por detrás do processo estão crianças, está uma família, está uma casa, estão memórias, estão afetos e está principalmente o sofrimento contido, não falado, não verbalizado e muitas vezes somatizado nas crianças. Estão vazios por preencher que o litígio engana!
Sensibilizar os pais para que as crianças possam circular na vida dos dois como é seu direito. A criança tem direito ao pai e à mãe. A criança tem direito à sua filiação. A sua filiação é a sua identidade. A não presença de um dos pais na sua vida é sempre um fator de grande tristeza, que o poderá levar a uma depressão ou outras doenças.
Variados estudos científicos apontam que não é a separação ou o divórcio que acarreta mais sofrimento na criança ao ponto de serem danosos para a sua Saúde Mental e Física, mas sim o conflito existente entre os pais e o prolongamento do mesmo. Apesar de ser uma situação triste e de perda, pode ser sempre integrada.
Mais importante que tudo, é perceber que cada caso é um caso e que cada história de uma família e de uma criança é única, e que generalizar é um risco e um absurdo. Tanto as guardas partilhadas como as guardas únicas devem ser analisadas à luz daquela família com aquela dificuldade, sofrimento e fragilidade.
É necessário trabalhar de forma integrada e multidisciplinar porque a complexidade assim exige. Está em causa muitas vezes a Saúde Mental, quer das crianças, quer dos pais. Não trabalhando de forma integrada, poderemos correr o risco de deixar a criança à mercê dos conflitos paternos. Uma família a quem possa ser permitido conversar poderá desencadear mais alternativas e ter mais liberdade de escolhas.
É preciso desconstruir e dar nome ao que ficou por dizer. A continuação do conflito gera outro conflito e se nada é esclarecido, um processo de família poderá estar anos num tribunal. Pode passar de Juiz para Juiz e nunca se chegou ao verdadeiro cerne da questão.
O Tribunal também poderá ser cúmplice no mau trato à criança, no sentido da continuidade do conflito familiar se não ajudar as famílias com os meios técnicos ao seu dispor.
A família como grupo estrutura-se através de vínculos inconscientes. As representações inconscientes tomam forma através dos hábitos e crenças familiares, correspondentes ao grupo de pertença. A escuta grupal da família ou do casal na intervenção do contexto em tribunal é o pressuposto essencial do trabalho clínico, através da associação livre. O acesso à expressão livre dos vínculos inconscientes é feito através da presença e da interpretação do terapeuta. O espaço terapêutico e o terapeuta representam "um colo contentor" onde a família e o casal buscam apoio, compreensão e recuperação para a mudança. Um espaço de pensamento que não pôde existir antes do agir e durante o conflito. Olhar para as famílias e pais é olhar para as crianças.
Bibliografia:
Eiguer, Alberto. Um divã para a família. Artes Médicas, 1985.
Piva, Angela. "Transmissão transgeracional e a clínica vincular". Revista Brasileira de Psicanálise, vol. 41, n.º 3, 2007.
Santos, João. Ensinaram-me a ler o mundo à minha volta. 2007.
